Notificação

Notificação tem por finalidade veicular pretensão de prover a conservação e salvaguarda de direitos, manifestar intenção formal, fazer público o protesto, a recusa ou oposição a certo fato, negócio ou cláusula contratual, veicular informação ou notícia, convocar pessoas, responder a pedido ou impugnar pretensão formulada por terceiros. É instrumento largamente empregado em cobranças e principalmente para constituir em mora o devedor remisso. É ato complexo pelo qual o escrevente-notificador – portando fé pública – leva ao conhecimento do destinatário o inteiro teor do documento escrito que já está registrado no Registro de Títulos e Documentos. O Cartório, a pedido de interessado-apresentante, também pode remeter a notificação através do Correio – por carta com aviso de recebimento (AR).

O reduzido custo e a praticidade são fatores de estímulo ao constante crescimento das notificações extrajudiciais. São muito empregadas em cobranças amigáveis, com excelente resultado tanto para credores, que conseguem receber ou re-pactuar a dívida, preservando o cliente pelo fato de não ingressarem com ação judicial, quanto para devedores, que, convocados para compor o débito de forma amistosa, acabam efetuando o pagamento para se livrarem dos aborrecimentos da iminente demanda judicial.