Informação de interesse público

A instalação do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica na Rua Vilaça, 235, Centro, telefone 3942-4303, determinou as seguintes mudanças:

O atendimento aos interessados depende da situação geográfica do imóvel em foco.
A Comarca de São José dos Campos abrange o 1º e o 2º Subdistritos, Município de Monteiro Lobato e os Distritos de Eugênio de Melo e São Francisco Xavier. E São José dos Campos agora está dividida em duas circunscrições.
O 1º Registro ficou com a 1ª Circunscrição, isto é o 1º Subdistrito, a sede da Comarca, abrangendo a área central e áreas adjacentes, mais a Zona Sul até a divisa com Jacareí.
O 2º Registro ficou com a 2ª Circunscrição, que abrange o restante da Comarca. Assim, pertencem-lhe o 2º Subdistrito de Santana do Paraíba, mais a Zona Oeste, a partir do Rio Paraíba (Urbanova), Distritos de São Francisco Xavier e Eugênio de Melo (Zona Leste, desde a GM até a divisa com Caçapava) e o Município de Monteiro Lobato.
Agora, para registrar o contrato ou a escritura de transferência de um imóvel pertencente ao 2º Registro ou 2ª Circunscrição de São José dos Campos, o interessado deverá primeiramente obter uma certidão de propriedade e negativa de ônus e alienações do imóvel no 1º Registro. Depois disso deverá submeter o título de alienação ao 2º Registro juntamente com a certidão do 1º Registro. Se preferir, o proprietário poderá antes mesmo de vender o imóvel (isto é, mesmo que não tenha interesse em alienar o bem agora) solicitar ao 2º Registro a abertura de matrícula do imóvel. O único documento a ser exibido para tanto é a certidão de propriedade expedida pelo 1º Registro.
Aberta a matrícula no 2º Registro o imóvel será desvinculado inteiramente do 1º Registro. Significa que depois que o imóvel estiver matriculado no 2º Registro, o proprietário não mais necessitará de certidão de outro Registro para lavrar escritura ou vender o imóvel.

Os registros não dependem de área geográfica determinada.
A preferência é do usuário do serviço que deverá buscar a sua maior comodidade, escolhendo um ou outro Registro pela eficiência, rapidez, facilidade de acesso e presteza no atendimento.
Os preços são tabelados pelo Estado. A preferência será determinada então pela qualidade do atendimento.
No Registro de Títulos e Documentos podem ser registrados contratos e documentos em geral, atas de condomínio, declarações de vontade, alienação fiduciária, locação, termos de responsabilidade, notificações e quaisquer documentos para simples conservação.

Destina-se a registrar os atos constitutivos de “sociedades simples”, estatutos de associações, sindicatos, empresas de profissionais liberais, matrículas de jornais, oficinas impressoras, etc.
Aqui também não há área geográfica determinada. A preferência do usuário será estabelecida pela qualidade do atendimento, já que os preços são tabelados pelo Estado.