“Desde julho de 2003, São José dos Campos tem seu 2º Registro: *Totalmente informatizado, o novo cartório atende às regiões leste, oeste e norte da cidade para registros de imóveis.”
– Jornal Vale Paraibano.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Atendimento ao público: Segunda a Sexta, 9h às 16h
O Segundo Registro de Imóveis de São José dos Campos desempenha um papel crucial na segurança jurídica e documental das propriedades na região. Com sua equipe especializada, o cartório oferece serviços eficientes de registro e averbação, garantindo a legalidade e validade dos documentos relacionados a imóveis. Sua localização estratégica facilita o acesso aos moradores e profissionais do setor imobiliário. Além disso, o Segundo Registro de Imóveis de São José dos Campos atua como guardião das informações referentes a transações imobiliárias, contribuindo para a transparência e confiabilidade no mercado imobiliário local.
Contato
Os serviços disponíveis para esta consulta são: Certidão Digital, Visualização de Matrícula, Pesquisa Qualificada, Pesquisa Prévia, e-Protocolo, Monitor Registral e Intimação/Consolidação-SEIC.
A central Nacional de Registro de Títulos e documentos civil de pessoas jurídicas é um sistema mediador que liga os clientes que deseja solicitar atos de registro aos cartórios de RTD e RCPJ.
Aos oficiais de registro de imóveis compete, como regra, a prática de atos e registros relativos a imóveis. Os atos de registro estão enumerados no inciso I do artigo 167 da Lei nº 6.015/73 (rol exaustivo), enquanto que os atos de averbação estão enumerados no inciso II do referido artigo (rol exemplificativo).
Busque com praticidade: nosso botão de busca de CEP direciona você para o site dos Correios, oferecendo uma ferramenta eficiente para localizar Códigos de Endereçamento Postal em todo o Brasil.
Explore todos os cartórios no Brasil com facilidade! Nosso botão de busca direciona você ao site do governo, proporcionando acesso rápido e abrangente às informações de todos os cartórios em território nacional
Aqui estão algumas dúvidas comuns para os clientes do Cartório, clique na desejada para que a resposta apareça logo a baixo.
Sim.
Na devolução do título com exigências, o valor pago inicialmente será devolvido, sendo descontado o valor devido pela prenotação (02 UFESPS), o qual somente será cobrado se o Cartório devolver o título dentro do prazo de 10 dias úteis contados da data da sua protocolização no cartório.
Esta quantia integrará o valor do registro se o apresentante conseguir cumprir as exigências no prazo de 30 dias. Deste modo, se você cumprir as exigências dentro do prazo do protocolo, não pagará nada a título de prenotação. .
PRIMEIRO PASSO
Solicitar certidão da matrícula ou da transcrição do imóvel objeto da negociação, no Registro de Imóveis competente. É recomendável que seja solicitada certidão que retrate os últimos quinze anos do imóvel, conhecida como certidão quinzenaria. A certidão quinzenaria tem o mesmo custo que uma certidão de matrícula normal e traz maior segurança, pois representa o prazo máximo para usucapião.
É importante que tal documento seja extraído no início da negociação, sendo o documento que servirá de base para a mesma, isto, pois a certidão retrata quem é o proprietário do bem, indica os ônus que incidem sobre o imóvel ou sobre seu proprietário e todo o histórico do bem, o que, dependendo do que foi verificado na certidão, pode gerar a certeza da compra ou a desistência da mesma.
Na prática, vemos que, infelizmente, a certidão somente é extraída para a lavratura da escritura, momento em que o negócio já está formalizado, às vezes até com pagamento de sinal ou parcelas, o que traz diversos prejuízos às partes se resolverem pela desistência do negócio.
SEGUNDO PASSO
Com a certidão em mãos, deverá o interessado na compra proceder a uma leitura cuidadosa na descrição do imóvel e em todos os atos que compõe a história do imóvel. Em caso de dúvidas na interpretação deste documento, para solucioná-las poderá o interessado ser dirigir à esta serventia, fazer contato telefônico ou mesmo proceder a contato via site, pois nossos escreventes especializados os atenderão com presteza e eficiência.
Cumpre salientar que estas informações são fornecidas indistintamente e gratuitamente à todos aqueles que procuram nossos serviços, mesmo que somente à título de consulta.
TERCEIRO PASSO
Para que a compra do bem imóvel seja o mais segura possível, importante se faz a investigação de eventuais ações que o proprietário atual e os proprietários anteriores tenham contra si, pois estas podem repercutir sobre a venda.
Apesar de a certidão extraída do Registro de Imóveis conter todas as informações com relação ao bem imóvel, nem sempre as ações que correm contra o proprietário e seus antecessores estão publicizadas na matrícula, tendo em vista a inércia dos credores.
Além disso, também será de suma importância a extração de certidões referentes à eventuais dívidas do imóvel, como IPTU e taxas devidos pelos imóveis urbanos à Prefeitura Municipal, ITR e CCIR devidos pelos imóveis rurais à Receita Federal e ao INCRA respectivamente e ainda, taxas condominiais. Estas dívidas são chamadas de “proepter rem“, ou seja, oneram o imóvel e não seu proprietário, sendo que se você adquirir um imóvel com tais débitos assumirá também a responsabilidade por eles.
Assim, orientamos que as certidões sejam extraídas da seguinte forma:
PESSOAS FÍSICAS
Quando os proprietários forem pessoas físicas, extrair todas as certidões abaixo, no local do imóvel e no domicílio do proprietário. Em sendo marido e mulher, extrair de ambos, em sendo proprietários em condomínio civil, extrair de todos eles.
PESSOAS JURÍDICAS
Quando o proprietário for pessoa jurídica deve ser solicitada cópia autenticada do contrato social e a última alteração contratual registrada, para se verificar quais certidões devem ser extraídas desta.
Em regra, deverão ser extraídas certidões no local do imóvel, na sede e nas filiais da empresa e ainda extrair certidões dos sócios ou representantes legais, especialmente as criminais.
CERTIDÕES ESCLARECEDORAS
Sempre que as certidões dos distribuidores judiciais forem positivas, há necessidade de se extrair também certidão esclarecedora do objeto e o andamento das ações, que deverá conter informações sobre a ação como o valor da causa, do pedido e o imóvel objeto da lide, se for o caso. Com estas certidões será possível averiguar se o patrimônio do proprietário será comprometido com as ações contra ele e se o imóvel que você está comprando está sendo objeto de demanda.
IMPORTANTE
Se o imóvel objeto da negociação for proveniente de Loteamento ou Incorporação registradas, a maioria da documentação abaixo estará arquivada na serventia da circunscrição do bem, sendo possível a visualização direta e gratuita por qualquer interessado, que ainda será auxiliado, em qualquer dúvida quanto à documentação, por escrevente especializado que acompanhará a consulta.
Se o registro do loteamento ou da incorporação for antigo, contando com mais de seis meses, recomenda-se também a extração de certidões atualizadas.
RELAÇÃO DE CERTIDÕES
a-) Certidões negativa de débitos fiscais:
a.1-) Receita e Dívida Ativa da União.
a.2-) INSS (finalidade 4).
a.3-) Fazenda Estadual – todos os tributos da competência do Estado.
a.4-) Fazenda Municipal – todos os tributos da competência do Município.
a.5-) FGTS.
b-) Distribuidor da Justiça Federal.
c-) Distribuidor da Justiça Estadual – ações cíveis, fiscais estadual e municipal, falência, concordata, recuperação extrajudicial, insolvência civil e criminal.
d-) Distribuidor do Fórum Trabalhista.
e-) Tabelião de Protestos de Letras e Títulos.
f-) Se imóvel urbano – Certidão Negativa de Débitos Municipais do imóvel (se positiva com efeito de negativa ou positiva, extrair cópia do processo de parcelamento na Prefeitura ou relatório atualizado da dívida).
g-) Se imóvel em condomínio horizontal ou vertical – solicitar declaração do síndico sobre a existência ou não de débitos de taxas de condomínio.
h-) Se imóvel rural – comprovante do pagamento dos últimos 5 ITR (ou certidão negativa de débitos do imóvel emitida pela Receita Federal), comprovante do pagamento do CCIR do último exercício vigente.
OBSERVAÇÃO – Das certidões acima, diversas podem ser extraídas gratuitamente pelo interessado através do endereço virtual do respectivo órgão.
O prazo para expedição das certidões dependerá do tipo de certidão e a forma como é feito o pedido.
Se for pedido pelo nº da matrícula ou do livro 03-Auxiliar, será expedida em até 2 horas úteis. Os demais pedidos de certidão como transcrições, vintenárias com origem em transcrição, documentos arquivados em cartório, ficam prontos em até 5 dias.
ATENÇÃO – ESTA SERVENTIA PROCURA TRABALHAR COM PRAZOS INFERIORES AOS DEFINIDOS NA LEI.
Sim. As alterações de nomes, em função de casamento, separação, divórcio ou qualquer outro motivo, devem ser averbadas nas matrículas ou transcrições de propriedade do interessado. Essas mudanças influenciam no registro, na identificação ou na qualificação dos proprietários do imóvel.
Horário de atendimento
Atendimento ao público, 9h às 16h
Localização
R. Vilaça, 235
Centro, São José dos Campos – SP, 12210-000
SEGUNDO OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS, TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURIDICA DE SAO JOSE DOS CAMPOS
2 Registro
Não haverá expediente nos dias 28 e 29 de Março de 2024
Quinta-feira de endoenças e Feriado Sexta-feira da Paixão de Cristo
Isso vai fechar em 20 segundos